É possivel proibir locação de AirBNB?

Assunto polêmico entre moradores e síndicos de vários condomínios pelo Brasil, essa modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis. 

O impedimento ocorre se houver previsão expressa, nas convenções de condomínios residenciais. O colegiado entendeu que o sistema de aluguel pela plataforma é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial. 

No último dia 24/04/2021 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que convenções do condomínio podem proibir a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

O Airbnb também se manifestou da tribuna, após o relator Salomão deferir o pedido da plataforma de integrar o processo como assistente. Da tribuna, o Airbnb lembrou que a plataforma só faz a aproximação entre locador e locatário: “O contrato não tem participação do Airbnb, as partes negociam entre elas as condições do contrato de locação, e o locador pode esclarecer as normas de condomínio, as regras a serem seguidas.”

Conforme a defesa, o Airbnb “é a antítese da hospedagem”, que carrega serviços. “Sem serviços, não há hospedagem.” Por fim, destacou a importância econômica da plataforma, que girou ano passado quase R$ 8 bilhões – além disso, 23% da renda familiar dos que alugam (os anfitriões) resultam do Airbnb.

Por 3 votos a 1, a Corte manteve o que havia sido decidido pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O tribunal proibiu 2 proprietários de imóvel de Porto Alegre de alugarem quartos pelo Airbnb. No entendimento do TJ-RS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial. No julgamento, o ministro Raul Araújo afirmou que a locação do imóvel em questão causava uma alta rotatividade de pessoas, o que teria trazido perturbação aos demais moradores.

Araújo também afirmou que o modelo de aluguel usado pelas plataformas como o Airbnb não é uma atividade ilícita, mas deve respeitar o estabelecido pela convenção de condomínio. Já o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a possibilidade de condomínios proibirem as locações por meio de plataformas digitais. Afirmou que a atividade não poderia ser enquadrada como estritamente comercial, e que a proibição seria uma violação ao direito de propriedade.

E você, é a favor da proibição de locação via AirBNB?

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